quinta-feira, 14 de outubro de 2010

cartenorio.direitofap@blogger.com, acho que pode te interessar

Olá cartenorio.direitofap@blogger.com,

te indiquei no concurso Win iPhone (www.ganha-um-iphone.com) para ganhar um iPhone 4 da Apple!

Eu já estou participando e caso eu seja o vencedor do iPhone 4, você ganha um MacBook de presente!

Para participar, clique aqui:
http://www.ganha-um-iphone.com/cgi-bin/wingame.pl?wingame_pk=61&number=2741761

O melhor de tudo: é grátis e só leva um minuto ;-)

O MacBook só está disponível para participantes convidados!

Boa sorte!

carlos

PS: Se decidir participar, você receberá um e-mail de confirmação.

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

O VALOR DA PONTUAÇÃO

Enquanto estou meio sem tempo, resolvi colaborar com aquilo que Prof. Ovídio sempre nos chama atenção.

O VALOR DA PONTUAÇÃO
Um homem rico, sentindo-se morrer, pediu papel e pena, e escreveu assim: "Deixo os meus bens à minha irmã não a meu sobrinho jamais será paga a conta do alfaiate nada aos pobres". Não teve tempo de pontuar - e morreu.
A quem ele deixava a fortuna que tinha? Eram quatro os concorrentes.
Chegou o sobrinho e fez estas pontuações numa cópia do bilhete: "Deixo os meus bens à minha irmã? Não! A meu sobrinho. Jamais será paga a conta do alfaiate! Nada aos pobres!"
A irmã do morto chegou em seguida, com outra cópia do escrito; e pontuou-a deste modo: "Deixo os meus bens à minha irmã. Não a meu sobrinho! Jamais será paga a conta do alfaiate! Nada aos pobres!"
Surgiu o alfaiate que, pedindo a cópia do original, fez estas pontuações: "Deixo os meus bens à minha irmã? Não! A meu sobrinho? Jamais! Será paga a conta do alfaiate. Nada aos pobres!".
O juiz estudava o caso, quando chegaram os pobres da cidade. Um deles, mais sabido, tomando outra cópia, pontuou-a assim: "Deixo os meus bens à minha irmã? Não! A meu sobrinho? Jamais! Será paga a conta do alfaiate? Nada! Aos pobres."

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Dicas para teste dir. penal em 14/09/2009

Para prova dia 14/09

1) Tipo de penas alternativas ou as espécies das penas alternativas.
2) As regras para haver substituição das penas alternativas.
3) Em que circunstâncias as penas restritivas de direito podem reverter a penas privativa de liberdade?
4) Definição de cada tipo pena.

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

DIREITO TRABALHO - VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM

Questões:

1- Explicar como surgiu a controvérsia sobre Salário e Remuneração, seus conceitos, a posição majoritária adotada atualmente pelos doutrinadores e ao final citar quatro característica do salário;

2- Falar sobre gorjeta, a posição adotada hoje no Brasil, se integra o salário ou a remuneração do obreiro e no que implica estas distinções;

segunda-feira, 31 de agosto de 2009

HORÁRIO

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Constituição - breve conceito

A Constituição é um instrumento de hierarquia máxima, que visa regular as normas organizacionais e mantenedoras do Estado. É um organismo vivo, um conjunto de normas jurídicas.

O perfil do Estado é traçado na Constituição, uma vez que ela delimita prerrogativas, direitos, competências, deveres. É também na Constituição que se encontra a maneira de ser do estado, sua forma de governo, sua estruturação do poder. Trata-se de um organismo vivo. A Constituição Brasileira delimita o Estado brasileiro assim:

Forma de Estado: federação

Regime político: democracia representativa

Forma de governo: república

Sistema de governo: presidencialista

A concepção sociológica de Constituição, traçada por Ferdinand Lassalle, trata a Constituição como a soma dos fatores reais do poder. A concepção jurídica, defendida por Hans Kelsen, entende que a Constituição pode ser dividida em formal, aquela consubstanciada em um documento solene, e material, quando se constitui de preceitos que a criaram. Já na concepção política, cujo defensor foi Carl Smith, a Constituição nada mais é que o produto de uma decisão política fundamental.